Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, jul...
Responda: Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente. A reserva de lucros a realizar pode ser utilizada para o pagamento do d...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A reserva de lucros a realizar é uma reserva específica prevista na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 195. Ela é constituída para refletir lucros que ainda não foram realizados, ou seja, que dependem de eventos futuros para se tornarem efetivamente disponíveis.
Por essa razão, a reserva de lucros a realizar não pode ser utilizada para o pagamento de dividendos, pois os lucros ainda não foram efetivamente realizados e, portanto, não estão disponíveis para distribuição.
Além disso, a utilização dessa reserva para aumento do capital social também não é permitida, pois o aumento de capital deve ser feito com recursos efetivamente disponíveis, como lucros realizados ou reservas de lucros disponíveis.
Portanto, a reserva de lucros a realizar não pode ser utilizada para pagamento de dividendos obrigatórios nem para aumento do capital social, mesmo que haja autorização da assembleia. Isso está em conformidade com o artigo 195 da Lei nº 6.404/1976.
Checagem dupla: A legislação é clara ao impedir a utilização dessa reserva para distribuição ou capitalização, pois seu objetivo é preservar a prudência contábil e financeira da companhia, evitando a distribuição de lucros não realizados.
A reserva de lucros a realizar é uma reserva específica prevista na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 195. Ela é constituída para refletir lucros que ainda não foram realizados, ou seja, que dependem de eventos futuros para se tornarem efetivamente disponíveis.
Por essa razão, a reserva de lucros a realizar não pode ser utilizada para o pagamento de dividendos, pois os lucros ainda não foram efetivamente realizados e, portanto, não estão disponíveis para distribuição.
Além disso, a utilização dessa reserva para aumento do capital social também não é permitida, pois o aumento de capital deve ser feito com recursos efetivamente disponíveis, como lucros realizados ou reservas de lucros disponíveis.
Portanto, a reserva de lucros a realizar não pode ser utilizada para pagamento de dividendos obrigatórios nem para aumento do capital social, mesmo que haja autorização da assembleia. Isso está em conformidade com o artigo 195 da Lei nº 6.404/1976.
Checagem dupla: A legislação é clara ao impedir a utilização dessa reserva para distribuição ou capitalização, pois seu objetivo é preservar a prudência contábil e financeira da companhia, evitando a distribuição de lucros não realizados.
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