Questões Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre as Normas Regulamentadoras - NRs pode-se afirmar:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras de observância obrigatória que tratam da segurança e medicina do trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 200 da CLT e na Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
A alternativa b está correta ao afirmar que as NRs são obrigatórias para empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta, e também para os Poderes Legislativo e Judiciário, desde que possuam empregados regidos pela CLT.
A alternativa a está incorreta porque a observância das NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais, como códigos de obras, regulamentos sanitários estaduais ou municipais, ou normas oriundas de convenções e acordos coletivos. Pelo contrário, as NRs coexistem com essas outras normas e devem ser cumpridas cumulativamente.
A alternativa c está errada porque as NRs são aplicáveis sim em canteiros de obra, que são locais de trabalho temporários onde se desenvolvem atividades de construção, demolição ou reparo, e justamente por isso possuem normas específicas para garantir a segurança dos trabalhadores.
A alternativa d está incorreta, pois o empregador, seja pessoa física ou jurídica, que admite e dirige a prestação pessoal de serviços, tem a obrigação legal de aplicar as NRs para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
A alternativa e está errada porque as NRs não fazem distinção quanto ao tipo de instituição empregadora, e profissionais liberais que contratam empregados também devem observar as NRs, assim como instituições sem fins lucrativos não são isentas dessa obrigatoriedade.
Portanto, a alternativa b é a única que expressa corretamente a obrigatoriedade e abrangência das Normas Regulamentadoras.
A alternativa b está correta ao afirmar que as NRs são obrigatórias para empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta, e também para os Poderes Legislativo e Judiciário, desde que possuam empregados regidos pela CLT.
A alternativa a está incorreta porque a observância das NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais, como códigos de obras, regulamentos sanitários estaduais ou municipais, ou normas oriundas de convenções e acordos coletivos. Pelo contrário, as NRs coexistem com essas outras normas e devem ser cumpridas cumulativamente.
A alternativa c está errada porque as NRs são aplicáveis sim em canteiros de obra, que são locais de trabalho temporários onde se desenvolvem atividades de construção, demolição ou reparo, e justamente por isso possuem normas específicas para garantir a segurança dos trabalhadores.
A alternativa d está incorreta, pois o empregador, seja pessoa física ou jurídica, que admite e dirige a prestação pessoal de serviços, tem a obrigação legal de aplicar as NRs para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
A alternativa e está errada porque as NRs não fazem distinção quanto ao tipo de instituição empregadora, e profissionais liberais que contratam empregados também devem observar as NRs, assim como instituições sem fins lucrativos não são isentas dessa obrigatoriedade.
Portanto, a alternativa b é a única que expressa corretamente a obrigatoriedade e abrangência das Normas Regulamentadoras.
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