Questões Segurança e Saúde no Trabalho
Antonio Carlos é contratado em regime celetista em uma empresa para exercer atividad...
Responda: Antonio Carlos é contratado em regime celetista em uma empresa para exercer atividades de queima e destruição de explosivos deteriorados que, conforme disposto na NR-16, lhe garante o recebiment...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Antonio Carlos tem direito ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade, conforme descrito na questão. A NR-16 garante o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário base. Já a NR-15, anexo 13, prevê o adicional de insalubridade de grau máximo, que é de 40% sobre o salário mínimo regional.
O cálculo do adicional de periculosidade é feito sobre o salário do empregado, ou seja, 30% de R$ 3.000,00, que resulta em R$ 900,00.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo regional, que é R$ 800,00, e 40% disso corresponde a R$ 320,00.
A legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, artigo 193 e 195) e as Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16) indicam que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais, devendo optar pelo que for mais vantajoso. Portanto, Antonio Carlos pode escolher receber o adicional de periculosidade de R$ 900,00 ou o adicional de insalubridade de R$ 320,00.
Assim, o valor adicional que ele tem direito a receber é R$ 900,00, podendo optar pelo valor menor de R$ 320,00, conforme a alternativa a).
Antonio Carlos tem direito ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade, conforme descrito na questão. A NR-16 garante o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário base. Já a NR-15, anexo 13, prevê o adicional de insalubridade de grau máximo, que é de 40% sobre o salário mínimo regional.
O cálculo do adicional de periculosidade é feito sobre o salário do empregado, ou seja, 30% de R$ 3.000,00, que resulta em R$ 900,00.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo regional, que é R$ 800,00, e 40% disso corresponde a R$ 320,00.
A legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, artigo 193 e 195) e as Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16) indicam que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais, devendo optar pelo que for mais vantajoso. Portanto, Antonio Carlos pode escolher receber o adicional de periculosidade de R$ 900,00 ou o adicional de insalubridade de R$ 320,00.
Assim, o valor adicional que ele tem direito a receber é R$ 900,00, podendo optar pelo valor menor de R$ 320,00, conforme a alternativa a).
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