Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laborató...

Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato ...


Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.

A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Vamos analisar o caso com base na NR 16, que trata das atividades e operações perigosas. O ponto central aqui é que o auxiliar docente trabalha manipulando e preparando reagentes inflamáveis, como acetona, benzeno, álcool etílico, entre outros, em um ambiente onde há armazenamento desses líquidos inflamáveis.

    O Anexo 2 da NR 16 estabelece que é considerada área de risco para periculosidade toda área interna onde houver armazenamento e arrumação de quaisquer vasilhames com substâncias inflamáveis, independentemente da quantidade. Ou seja, não importa se são 135 litros ou menos, o que vale é a presença desses inflamáveis em ambiente fechado, o que oferece risco.

    As outras alternativas ou confundem transporte com armazenamento (que são situações distintas na NR 16), ou se baseiam apenas na quantidade, o que não é o critério exclusivo para caracterizar periculosidade nesse caso.

    Portanto, o direito ao adicional de periculosidade é devido, pois o auxiliar está exposto a risco por trabalhar em área com inflamáveis armazenados e manipulados, conforme previsto no Anexo 2 da NR 16.
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