Legalidade e legitimidade
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que
é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um
poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade
como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera
individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem
uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com
isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As
limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam
éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria
sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se
arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às
liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de
ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado
em documentos legais ao redor do mundo, existe uma
conotação ética que lheserve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser
formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às
regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei;
materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras
preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se
encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações
éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de
poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada
inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí
concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para
que a legalidade seja legítima; é necessário também que o
conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
(Adaptado de Marco Aurélio Alves Adão, Procurador da República.
http://jus2.uol.com.dr/doutrina/texto.asp?id=19)