Questões Comércio Internacional Exterior Imposto de Importação
Sobre o Imposto de Importação, e sobre valoração aduaneira, é correto afirmar que:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) 
O Imposto de Importação incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, o que caracteriza o fato gerador do imposto. Esse conceito é conhecido na doutrina como elemento geográfico ou espacial do fato gerador, pois o imposto só se torna devido quando a mercadoria adentra o país.
Além disso, para bens que se enquadram no conceito de bagagem, seja ela acompanhada ou desacompanhada, o fato gerador pode ser considerado ocorrido na data do lançamento do crédito tributário, ou seja, no momento em que o imposto é formalmente exigido pela autoridade fiscal.
Analisando as demais alternativas, a) está incorreta porque mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao país não é considerada estrangeira para fins de Imposto de Importação.
A alternativa b) está errada, pois o Imposto de Importação não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, salvo situações específicas, e a redação apresentada não está correta.
A alternativa d) está incorreta porque, quando a alíquota é específica, a base de cálculo não é o valor aduaneiro, mas sim a quantidade ou unidade de medida da mercadoria.
Por fim, a alternativa e) apresenta a ordem dos métodos de valoração aduaneira invertida: o método do valor de transação é o primeiro, seguido pelo valor de transação de produtos idênticos, depois similares, e assim por diante, não como descrito na questão.
Portanto, a alternativa c) está correta e condiz com o entendimento legal e doutrinário sobre o Imposto de Importação e valoração aduaneira.
O Imposto de Importação incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, o que caracteriza o fato gerador do imposto. Esse conceito é conhecido na doutrina como elemento geográfico ou espacial do fato gerador, pois o imposto só se torna devido quando a mercadoria adentra o país.
Além disso, para bens que se enquadram no conceito de bagagem, seja ela acompanhada ou desacompanhada, o fato gerador pode ser considerado ocorrido na data do lançamento do crédito tributário, ou seja, no momento em que o imposto é formalmente exigido pela autoridade fiscal.
Analisando as demais alternativas, a) está incorreta porque mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao país não é considerada estrangeira para fins de Imposto de Importação.
A alternativa b) está errada, pois o Imposto de Importação não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, salvo situações específicas, e a redação apresentada não está correta.
A alternativa d) está incorreta porque, quando a alíquota é específica, a base de cálculo não é o valor aduaneiro, mas sim a quantidade ou unidade de medida da mercadoria.
Por fim, a alternativa e) apresenta a ordem dos métodos de valoração aduaneira invertida: o método do valor de transação é o primeiro, seguido pelo valor de transação de produtos idênticos, depois similares, e assim por diante, não como descrito na questão.
Portanto, a alternativa c) está correta e condiz com o entendimento legal e doutrinário sobre o Imposto de Importação e valoração aduaneira.
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