Ao apreciar a impugnação ao auto de infração, a autoridade julgadora constatou, a partir das provas e circunstâncias existentes nos autos, que a exigência tributária foi constituída a menor, em razão de erro na determinação da base de cálculo. Nesse caso, a autoridade julgadora deverá
✂️ a) exigir a diferença na própria decisão de primeira instância, reabrindo o prazo para o sujeito passivo impugnar ou pagar o valor agravado. ✂️ b) uma vez decidido o litígio instaurado, representar à autoridade lançadora para constituir o crédito relativo à diferença apurada. ✂️ c) exigir a diferença na própria decisão de primeira instância, uma vez que o contribuinte, não concordando com o decidido, inclusive quanto ao valor agravado, pode interpor recurso voluntário, ficando afastada a possibilidade de alegação de cerceamento de defesa. ✂️ d) retornar os autos à repartição de origem para que a autoridade lançadora lavre auto complementar, somente proferindo a decisão do litígio após a efetivação do auto complementar e o decurso do prazo legal para pagamento ou impugnação. ✂️ e) retornar os autos à repartição de origem para que o autuante anule o auto de infração lavrado a menor, substituindo-o por outro que formalize a exigência pelo seu valor integral.