Questões Direito Previdenciário Parcelas integrantes e não integrantes
Sobre as verbas que não integram o salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, ...
Responda: Sobre as verbas que não integram o salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opçã...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Vamos analisar cada item para entender por que todos estão corretos:
I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, não integra o salário-de-contribuição porque é uma verba indenizatória, ou seja, serve para cobrir despesas do empregado e não remunera o trabalho.
II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, conforme a Lei 6.494/77, também não integra o salário-de-contribuição, pois é uma bolsa destinada a custear a formação do estagiário, não configurando remuneração.
III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga conforme a lei específica, é uma verba que não integra o salário-de-contribuição, pois tem natureza distinta da remuneração habitual.
IV. O abono do PIS/PASEP é um benefício social pago aos trabalhadores e não integra o salário-de-contribuição.
V. A importância paga a título de complementação ao auxílio-doença, desde que estendida a todos os empregados, é uma verba indenizatória e não salarial, portanto, não integra o salário-de-contribuição.
Portanto, todos os itens listados estão corretos em afirmar que essas verbas não integram o salário-de-contribuição.
Vamos analisar cada item para entender por que todos estão corretos:
I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, não integra o salário-de-contribuição porque é uma verba indenizatória, ou seja, serve para cobrir despesas do empregado e não remunera o trabalho.
II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, conforme a Lei 6.494/77, também não integra o salário-de-contribuição, pois é uma bolsa destinada a custear a formação do estagiário, não configurando remuneração.
III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga conforme a lei específica, é uma verba que não integra o salário-de-contribuição, pois tem natureza distinta da remuneração habitual.
IV. O abono do PIS/PASEP é um benefício social pago aos trabalhadores e não integra o salário-de-contribuição.
V. A importância paga a título de complementação ao auxílio-doença, desde que estendida a todos os empregados, é uma verba indenizatória e não salarial, portanto, não integra o salário-de-contribuição.
Portanto, todos os itens listados estão corretos em afirmar que essas verbas não integram o salário-de-contribuição.
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