ID: 167053• Auditoria• Testes• FCC• SEFAZ BA• Auditor Fiscal• 2019A avaliação do resultado de uma amostragem em auditoria é um procedimento essencial a ser realizado pelo auditor. De acordo com a NBC TA 530,✂️A)o auditor deve avaliar se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada ou, se preferir, pode transferir este ônus para uma auditoria interna paralela, promovida pela entidade auditada, que deverá efetuar essa avaliação em prazo contratualmente estabelecido.✂️B)caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele deve comunicar esse fato à administração da entidade auditada, para que ela determine, em prazo contratualmente previsto, os procedimentos substitutivos a serem adotados, se assim o desejar.✂️C)a entidade auditada, por meio de auditoria interna paralela realizada às suas próprias expensas, deve avaliar os resultados da amostra, em prazo contratualmente estabelecido, antes de autorizar o prosseguimento aos demais trabalhos de auditoria.✂️D)caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais, e faça quaisquer ajustes necessários.✂️E)caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele deve abandonar a utilização do critério de amostragem imediatamente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro