Auditor fiscal municipal, ao dar início aos seus trabalhos de fiscalização, lavrou termo de início desses trabalhos em livro fiscal da empresa Venha a mim Ltda ., arrecadando, naquela oportunidade, diversos documentos e livros fiscais, a fim de realizar seu trabalho na repartição municipal de sua sede. João Modesto, dono da empresa fiscalizada, ao ser alertado pelo seu contador de que os documentos e livros fiscais apontariam infrações relacionadas com o não pagamento de imposto, determinou a elaboração das guias de pagamento dos impostos não recolhidos e relativos à documentação apreendida, a fim de evitar que fosse lavrado auto de infração contra sua empresa. Caso a fiscalização descubra as irregularidades fiscais da empresa,
✂️ a) não poderá lavrar auto de infração pelas infrações possivelmente identificadas na análise documental, tendo em vista que a empresa saneou as irregularidades, ao pagar os impostos devidos, antes da efetiva notificação do auto de infração. ✂️ b) não poderá lavrar auto de infração, pois o procedimento de início de fiscalização foi irregular, na medida em que o fiscal, ao invés de ter lavrado o termo de início da fiscalização no livro do contribuinte, deveria ter-lhe entregado, obrigatoriamente, uma notificação apartada. ✂️ c) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa, pelas infrações cometidas, tendo em vista que a possibilidade de denúncia espontânea estaria excluída, pois o termo de início de fiscalização fora lavrado regularmente antes da tentativa saneadora da empresa. ✂️ d) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa a qualquer momento, mesmo que, antes da lavratura do termo de início de fiscalização, aposto em livro fiscal pelo auditor municipal, as irregularidades fiscais tivessem sido saneadas. ✂️ e) poderá lavrar auto de infração, cobrando multa pelas infrações cometidas, mesmo após a tentativa saneadora efetivada pela empresa, devendo ser regularizado, todavia, o procedimento de início de fiscalização, com a lavratura de "notificação de correção de termo de início de fiscalização", documento oficial a ser assinado pelo contribuinte, para evitar que o auto de infração seja cancelado por vício formal.