Em 10/11/2017, o chefe do Poder Executivo de um estado decidiu pela contratação de serviços de consultoria técnica no valor total de R$ 1.200.000,00. No entanto, nessa mesma data, o mesmo verificou que não havia dotação orçamentária específica para a realização de tal despesa. Assim, com a finalidade de atender às determinações da Lei n° 4.320/1964, o setor responsável verificou que até o dia 10/11/2017 não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais e levantou as seguintes informações, sendo que os valores estão em reais:
Ativo Financeiro em 31/12/2016 ................................................ 10.000.000,00
Ativo Financeiro em 31/10/2017 ................................................ 6.000.000,00
Passivo Financeiro em 31/12/2016 ............................................. 9.000.000,00
Passivo Financeiro em 31/10/2017 ............................................. 5.500.000,00
Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional referente à contratação de serviços de consultoria técnica foi, em reais,
✂️ a) 500.000,00, sendo que o crédito adicional autorizado por lei e aberto por decreto executivo poderia ser reaberto no limite de seu saldo no exercício financeiro de 2018. ✂️ b) 500.000,00, sendo que o crédito adicional aberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu, em seguida, imediato conhecimento ao Poder Legislativo, poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018. ✂️ c) 1.000.000,00, sendo que o crédito adicional autorizado por lei e aberto por decreto executivo não poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018. ✂️ d) 1.000.000,00, sendo que o crédito adicional aberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu, em seguida, imediato conhecimento ao Poder Legislativo, não poderia ser reaberto no limite de seu saldo no exercício financeiro de 2018. ✂️ e) 1.000.000,00, sendo que o crédito adicional autorizado por lei e aberto por decreto executivo poderia ser reaberto no limite de seu saldo no exercício financeiro de 2018.