ID: 177156• Princípios Normas e Atribuições Institucionais• UFG• DPE GO• Defensor Público Acerca da prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública e da contagem dos prazos, conforme jurisprudência consolidada, considera-se ✂️A)válida a intimação da data de julgamento da apelação feita a Defensor Público diverso daquele que efetivamente tenha atuado no feito.✂️B)iniciada a contagem do prazo para a prática do ato quando o Defensor Público apõe o ciente nos autos, independente da data do seu recebimento no órgão.✂️C)dispensável a intimação pessoal do Defensor Público, em processo de habeas corpus, em razão da sua natureza, mesmo que haja pedido expresso de sustentação oral.✂️D)pacificado o entendimento de que a prerrogativa de contagem em dobro dos prazos deve ser sempre observada, mesmo no rito dos juizados especiais criminais.✂️E)suficiente para caracterizar a intimação pessoal a presença do Defensor Público na audiência em que foi proferida a sentença, sendo desnecessária a remessa dos autos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro