O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: I.o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; II.o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade; III.os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades; IV.a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; V.a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas; VI.o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; VII.a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; VIII.a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos. Nesse sentido, o auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de