Letícia Cunha
EQUIPE
22/10/2025 • 23:39
Gabarito: e)
A Lei nº 12.010/2009 trouxe importantes inovações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao acolhimento familiar e institucional.
A alternativa e) está correta ao afirmar que as entidades que mantêm programas de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que comuniquem o fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Isso está previsto no artigo 19-A da Lei nº 8.069/1990 (ECA), incluído pela Lei nº 12.010/2009.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar:
Alternativa a): incorreta, pois a reavaliação da situação da criança ou adolescente acolhido deve ocorrer, no mínimo, a cada 3 meses, e não a cada 6 meses, conforme o artigo 19, parágrafo 2º, do ECA.
Alternativa b): incorreta, pois o encaminhamento para acolhimento institucional não depende de Guia de Acolhimento expedida pelo Conselho Tutelar, mas sim de decisão fundamentada da autoridade judiciária, conforme artigo 19, parágrafo 1º, do ECA.
Alternativa c): incorreta, pois o plano individual de atendimento deve ser elaborado imediatamente após o acolhimento, mas o objetivo não é apenas a colocação em família substituta, mas também garantir o desenvolvimento integral da criança ou adolescente, conforme artigo 19, parágrafo 3º, do ECA.
Alternativa d): incorreta, pois o acolhimento deve respeitar os laços afetivos e a proximidade geográfica, mas não há previsão legal que obrigue que seja no local mais próximo à Vara da Infância e Juventude.
Portanto, a alternativa e) é a correta, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada pelos candidatos.
A Lei nº 12.010/2009 trouxe importantes inovações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao acolhimento familiar e institucional.
A alternativa e) está correta ao afirmar que as entidades que mantêm programas de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que comuniquem o fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Isso está previsto no artigo 19-A da Lei nº 8.069/1990 (ECA), incluído pela Lei nº 12.010/2009.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar:
Alternativa a): incorreta, pois a reavaliação da situação da criança ou adolescente acolhido deve ocorrer, no mínimo, a cada 3 meses, e não a cada 6 meses, conforme o artigo 19, parágrafo 2º, do ECA.
Alternativa b): incorreta, pois o encaminhamento para acolhimento institucional não depende de Guia de Acolhimento expedida pelo Conselho Tutelar, mas sim de decisão fundamentada da autoridade judiciária, conforme artigo 19, parágrafo 1º, do ECA.
Alternativa c): incorreta, pois o plano individual de atendimento deve ser elaborado imediatamente após o acolhimento, mas o objetivo não é apenas a colocação em família substituta, mas também garantir o desenvolvimento integral da criança ou adolescente, conforme artigo 19, parágrafo 3º, do ECA.
Alternativa d): incorreta, pois o acolhimento deve respeitar os laços afetivos e a proximidade geográfica, mas não há previsão legal que obrigue que seja no local mais próximo à Vara da Infância e Juventude.
Portanto, a alternativa e) é a correta, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada pelos candidatos.