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Determinada sociedade em comum, formada por A, B e C, contraiu dívidas que não foram...
Responda: Determinada sociedade em comum, formada por A, B e C, contraiu dívidas que não foram suportadas por seu patrimônio. Os sócios A e B não dispunham de recursos ou bens que pudessem saldar as refer...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da responsabilidade dos sócios em uma sociedade em comum, que é uma forma de sociedade simples prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 991 a 996.
Na sociedade em comum, não há personalidade jurídica distinta da dos sócios, o que implica que os sócios respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária. Isso significa que, se o patrimônio da sociedade não for suficiente para saldar as dívidas, os credores podem cobrar diretamente dos bens pessoais dos sócios.
No caso apresentado, os sócios A e B não possuem bens para pagar as dívidas, portanto, o sócio C responderá solidária e ilimitadamente com seus bens pessoais. Essa responsabilidade solidária e ilimitada está prevista no artigo 1.003 do Código Civil, que dispõe que os sócios respondem pelas obrigações sociais, subsidiariamente, ilimitada e solidariamente.
Assim, a afirmativa está correta, pois reflete a regra legal aplicável às sociedades em comum, onde a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, podendo os credores cobrar de qualquer um deles, inclusive do sócio C, que possui bens para saldar as dívidas.
A questão trata da responsabilidade dos sócios em uma sociedade em comum, que é uma forma de sociedade simples prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 991 a 996.
Na sociedade em comum, não há personalidade jurídica distinta da dos sócios, o que implica que os sócios respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária. Isso significa que, se o patrimônio da sociedade não for suficiente para saldar as dívidas, os credores podem cobrar diretamente dos bens pessoais dos sócios.
No caso apresentado, os sócios A e B não possuem bens para pagar as dívidas, portanto, o sócio C responderá solidária e ilimitadamente com seus bens pessoais. Essa responsabilidade solidária e ilimitada está prevista no artigo 1.003 do Código Civil, que dispõe que os sócios respondem pelas obrigações sociais, subsidiariamente, ilimitada e solidariamente.
Assim, a afirmativa está correta, pois reflete a regra legal aplicável às sociedades em comum, onde a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, podendo os credores cobrar de qualquer um deles, inclusive do sócio C, que possui bens para saldar as dívidas.
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