A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito persona...

A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado. Posta a premissa, é FALSA a conseqüência seguinte:


A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado.

Posta a premissa, é FALSA a conseqüência seguinte:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar qual é a falsa, considerando que estamos tratando de uma sociedade empresária como pessoa jurídica:

    a) A responsabilização patrimonial, solidária e direta dos sócios, em relação aos credores, pelo eventual prejuízo causado pela sociedade.
    - Esta afirmação é geralmente falsa, pois na maioria dos tipos de sociedades empresárias, os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas e não são responsáveis diretamente pelas dívidas da sociedade, a menos que atos específicos como fraude ou abuso da personalidade jurídica ocorram.

    b) Sua titularidade negocial, ou seja, é ela quem assume um dos pólos na relação negocial.
    - Esta afirmação é verdadeira. A sociedade empresária, como pessoa jurídica, pode realizar negócios jurídicos, assumindo posições contratuais.

    c) Sua titularidade processual, isto é, pode demandar e ser demandada em juízo.
    - Esta afirmação também é verdadeira. A sociedade empresária pode figurar como parte em processos judiciais.

    d) Sua responsabilidade patrimonial, ou seja, tem patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de seus sócios.
    - Esta afirmação é verdadeira. A sociedade empresária possui patrimônio separado do patrimônio dos sócios.

    e) Extingue-se por um processo próprio, que compreende as fases de dissolução, liquidação e partilha de seu acervo.
    - Esta afirmação é verdadeira. O processo de extinção de uma sociedade empresária segue essas etapas.

    Portanto, a alternativa falsa é:

    Gabarito: a)

    A responsabilização patrimonial, solidária e direta dos sócios não é uma regra geral para as sociedades empresárias, sendo aplicável apenas em casos excepcionais.
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