O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO) permite a aplicação do tratamento aduaneiro de exportação, com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, no caso de bem de fabricação nacional vendido a pessoa sediada no exterior. Para a adoção desse tratamento aduaneiro, a norma regulamentar do REPETRO exige que os bens devam ser produzidos no País e adquiridos por pessoa sediada no exterior, sendo requisito obrigatório também o(a)
✂️ a) pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território aduaneiro. ✂️ b) renúncia do fabricante nacional a eventuais benefícios fiscais concedidos para incentivo às exportações. ✂️ c) inaplicabilidade do mesmo regime aduaneiro a equipamentos sobressalentes, ferramentas e outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade dos referidos bens. ✂️ d) importação direta, com o pagamento integral dos impostos, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens nacionais. ✂️ e) aquisição dos bens realizada diretamente do respectivo fabricante, de comerciante atacadista com domicílio no Brasil ou de empresas comerciais exportadoras nacionais ou estrangeiras.