Questões Direito Ambiental Compensação ambiental
Sobre a compensação ambiental em unidades de conservação, assinale a alternativa ...
Responda: Sobre a compensação ambiental em unidades de conservação, assinale a alternativa correta.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A compensação ambiental é obrigatória para empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental.
A compensação ambiental é uma medida prevista na legislação ambiental brasileira, especialmente na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essa compensação é exigida para empreendimentos que causem impactos ambientais relevantes, como forma de mitigar ou compensar os danos causados.
A alternativa a) está incorreta porque a compensação ambiental não precisa ser feita exclusivamente por meio de pagamento em dinheiro; pode incluir outras formas, como a doação de áreas, investimentos em projetos ambientais, entre outros.
A alternativa c) está incorreta porque não há previsão legal ou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal que fixe um percentual mínimo de 0,5% dos custos totais do empreendimento para a compensação ambiental.
A alternativa d) está incorreta porque a definição das unidades de conservação beneficiadas pela compensação não é feita pelo empreendedor no EIA/RIMA, mas sim conforme critérios técnicos e legais estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
A alternativa e) está incorreta porque a compensação ambiental deve beneficiar unidades de conservação, independentemente de serem de proteção integral ou de uso sustentável, desde que estejam relacionadas aos impactos causados pelo empreendimento.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está em conformidade com a legislação e a prática ambiental brasileira.
A compensação ambiental é uma medida prevista na legislação ambiental brasileira, especialmente na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essa compensação é exigida para empreendimentos que causem impactos ambientais relevantes, como forma de mitigar ou compensar os danos causados.
A alternativa a) está incorreta porque a compensação ambiental não precisa ser feita exclusivamente por meio de pagamento em dinheiro; pode incluir outras formas, como a doação de áreas, investimentos em projetos ambientais, entre outros.
A alternativa c) está incorreta porque não há previsão legal ou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal que fixe um percentual mínimo de 0,5% dos custos totais do empreendimento para a compensação ambiental.
A alternativa d) está incorreta porque a definição das unidades de conservação beneficiadas pela compensação não é feita pelo empreendedor no EIA/RIMA, mas sim conforme critérios técnicos e legais estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
A alternativa e) está incorreta porque a compensação ambiental deve beneficiar unidades de conservação, independentemente de serem de proteção integral ou de uso sustentável, desde que estejam relacionadas aos impactos causados pelo empreendimento.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está em conformidade com a legislação e a prática ambiental brasileira.
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