Rodrigo Ferreira
EQUIPE
23/10/2025 • 02:07
Gabarito: a) A contratação de serviços continuados por meio de terceirização não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e o órgão público. Isso porque a relação de trabalho ocorre entre o empregado e a empresa terceirizada, não com a administração pública diretamente.
A legislação que trata do tema, como a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixa claro que a terceirização não pode ser confundida com vínculo direto entre o trabalhador e o órgão público. A administração pública contrata uma empresa para prestar serviços, e esta é responsável pelos seus empregados.
Além disso, a vedação de pessoalidade e subordinação direta é fundamental para caracterizar a terceirização legítima. Se houver subordinação direta do órgão público sobre o empregado da contratada, pode-se configurar vínculo empregatício com a administração, o que é vedado.
Portanto, a afirmativa está correta, pois respeita os princípios e normas que regem a terceirização no setor público.
A legislação que trata do tema, como a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixa claro que a terceirização não pode ser confundida com vínculo direto entre o trabalhador e o órgão público. A administração pública contrata uma empresa para prestar serviços, e esta é responsável pelos seus empregados.
Além disso, a vedação de pessoalidade e subordinação direta é fundamental para caracterizar a terceirização legítima. Se houver subordinação direta do órgão público sobre o empregado da contratada, pode-se configurar vínculo empregatício com a administração, o que é vedado.
Portanto, a afirmativa está correta, pois respeita os princípios e normas que regem a terceirização no setor público.