ID: 19719• Legislação Estadual• Legislação Estadual de Goiás• CS UFG• AL GO• Analista de SistemasConforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete✂️A)à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores✂️B)à Chefia de Gabinete da Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa✂️C)à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, exceto no processo de fiscalização das ações governamentais.✂️D)à Seção de Planejamento e Orçamento autorizar a abertura de concorrências, bem como coordenar, organizar, orientar e programar todas as atividades relacionadas com o planejamento e a elaboração orçamentária.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro