A Lei nº 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Conforme o Artigo 2º, assinale a alternativa que constitui os objetivos da referida lei:
✂️ a) Proporcionar o uso múltiplo das águas; garantir, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos ao consumo humano e dessedentação de animais e gerir os recursos hídricos, com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. ✂️ b) Gerir a sistemática dos recursos hídricos, sem a dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; integrar a gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental e a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo. ✂️ c) Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. ✂️ d) Enquadrar os corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; cobrar pelo uso de recursos hídricos e realizar a compensação a municípios. ✂️ e) Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes; criar áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos e realizar diagnósticos da situação atual dos recursos hídricos