A valorização dos danos causados ao meio ambiente é motivada pela Lei de Crim...

A valorização dos danos causados ao meio ambiente é motivada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) que dita em seu Art. 19: A perícia da constatação do dano ambiental, sempre que possíve...


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A valorização dos danos causados ao meio ambiente é motivada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) que dita em seu Art. 19: A perícia da constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Ainda em seu parágrafo único: A pericia produzida em seu inquérito cível ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. O Estado se utiliza de métodos simplificados no processo de avaliação, que devem seguir critérios. Assinale o item que não é critério dessa metodologia:

Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    22/10/2025 • 18:59
    Gabarito: c) A questão aborda os critérios para a metodologia simplificada de avaliação dos danos ambientais, conforme previsto na Lei 9.605/98, especialmente no artigo 19 e seu parágrafo único.

    O artigo 19 da Lei de Crimes Ambientais determina que a perícia deve fixar o montante do prejuízo ambiental para efeitos de fiança e multa, e que a perícia realizada no âmbito cível pode ser aproveitada no processo penal, garantindo o contraditório.

    Os critérios para os métodos simplificados de avaliação dos danos ambientais incluem simplicidade, para garantir baixo custo e fácil compreensão; reconhecimento legal, para assegurar validade jurídica; transparência, para permitir o controle e a fiscalização; e a consideração das estimativas do valor de uso e não uso, que devem ser imparciais e não tendenciosas.

    A alternativa c) fala em "estimativa fixa dos danos", o que não é um critério adotado, pois a avaliação deve ser feita com base em estimativas que podem variar conforme o caso, não sendo fixas, para refletir a realidade do dano ambiental.

    Portanto, a alternativa c) é a que não corresponde a um critério da metodologia simplificada de avaliação dos danos ambientais, confirmando o gabarito oficial.
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