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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    09/11/2025 • 15:21
    Gabarito: d)

    Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra d) está incorreta.

    a) Correta. O prazo de 4 anos para pedir a anulação do negócio jurídico é decadencial. No caso de coação, o prazo começa a contar do dia em que a coação cessar; no caso de erro, do dia em que o negócio foi realizado. Isso está de acordo com o Código Civil.

    b) Correta. Os juros de mora realmente começam a contar desde a citação inicial, que é o momento em que o devedor é formalmente informado da ação.

    c) Correta. Nas obrigações de fazer fungíveis (aquelas que podem ser cumpridas por coisas equivalentes), o credor pode executar diretamente ou mandar executar o fato em caso de urgência, e depois pedir ressarcimento.

    d) Incorreta. A novação subjetiva passiva é a substituição do devedor antigo por um novo. Porém, a legislação civil exige o consentimento do devedor substituído para que a novação ocorra. A alternativa afirma que a legislação adotou a novação por delegação, que seria a substituição do devedor independentemente do consentimento, o que não é verdade. A delegação é um instituto diferente e depende do consentimento do devedor original para que o novo devedor assuma a obrigação.

    e) A alternativa está incompleta, então não podemos analisá-la.

    Portanto, a alternativa incorreta é a d).
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