ID: 227119• Direito Processual do Trabalho• PGE GO• PGE GO• Procurador do EstadoConsiderando as súmulas da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, está CORRETA a seguinte proposição:✂️A)Se o juízo primeiro (juízo a quo) de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a algumas das matérias veiculadas, deve ser interposto agravo de instrumento em relação às demais matérias para possibilitar a apreciação integral da revista pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho (juízo ad quem), sob pena de preclusão.✂️B)Ingressar com recurso de revista antes de ser publicada a decisão referente a embargos de declaração configura ato extemporâneo, ou seja, fora do prazo legal para recorrer.✂️C)Embora o recurso adesivo seja compatível com o processo do trabalho e caiba, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, é necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária para que possa ser admitido.✂️D)Tratando-se de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em embargos de terceiro, aviados em execução de sentença, cabe recurso de revista na hipótese de violação à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.✂️E)Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente a admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro