A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiênci...

A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança é considerada


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A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança é considerada

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 00:12
    Gabarito: c) A publicidade que se aproveita das deficiências de julgamento e experiência da criança é considerada abusiva e, por isso, proibida.

    Essa definição está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especificamente no artigo 37, parágrafo 6º, que trata da publicidade abusiva. A publicidade abusiva é aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, como no caso das crianças, que ainda não possuem pleno discernimento para avaliar criticamente as mensagens publicitárias.

    A criança é um público especialmente protegido pela legislação, justamente porque sua capacidade de julgamento e experiência são limitadas. Assim, qualquer publicidade que explore essa fragilidade para induzir ao consumo é considerada abusiva e proibida.

    A alternativa a) está incorreta porque não há presunção de permissão dos pais para publicidade que explore a vulnerabilidade infantil. A alternativa b) fala em publicidade enganosa, que é diferente da abusiva; a abusiva pode ou não ser enganosa, mas o foco aqui é a exploração da vulnerabilidade.

    A alternativa d) está incorreta porque a abusividade não depende de induzir o adulto ao erro, mas sim da exploração da vulnerabilidade da criança. A alternativa e) trata da publicidade enganosa que induz a comportamentos prejudiciais, o que não é o foco da questão.

    Portanto, a resposta correta é a letra c.

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