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Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia auto...
Responda: Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio cultural, mas podem ser reparados, pintados ou restaurados por at...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O Decreto-Lei n.º 25/1937 estabelece as normas para a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional no Brasil. De acordo com esse decreto, os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos, mutilados, ou sofrer qualquer intervenção sem prévia autorização do órgão competente, que é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) atualmente.
Portanto, a afirmação de que os imóveis tombados podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato do proprietário sem necessidade de prévia autorização está incorreta. Todas as intervenções em imóveis tombados devem ser autorizadas pelo órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural.
O Decreto-Lei n.º 25/1937 estabelece as normas para a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional no Brasil. De acordo com esse decreto, os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos, mutilados, ou sofrer qualquer intervenção sem prévia autorização do órgão competente, que é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) atualmente.
Portanto, a afirmação de que os imóveis tombados podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato do proprietário sem necessidade de prévia autorização está incorreta. Todas as intervenções em imóveis tombados devem ser autorizadas pelo órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural.
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