Questões Direitos Difusos e Coletivos Institutos de defesa do Patrimônio Histórico e Cultural

Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia auto...

Responda: Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio cultural, mas podem ser reparados, pintados ou restaurados por at...


Q230249 | Direitos Difusos e Coletivos, Institutos de defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, Promotor de Justiça, MPE RR, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

Os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização do serviço de proteção ao patrimônio cultural, mas podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato de seu proprietário, sem necessidade de prévia autorização.

Camila Duarte
Por Camila Duarte em 12/01/2025 21:32:39🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)

O Decreto-Lei n.º 25/1937 estabelece as normas para a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional no Brasil. De acordo com esse decreto, os imóveis tombados não podem ser destruídos, demolidos, mutilados, ou sofrer qualquer intervenção sem prévia autorização do órgão competente, que é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) atualmente.

Portanto, a afirmação de que os imóveis tombados podem ser reparados, pintados ou restaurados por ato do proprietário sem necessidade de prévia autorização está incorreta. Todas as intervenções em imóveis tombados devem ser autorizadas pelo órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural.
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