Durante a avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA existente na empresa, foram identificadas necessidades de complementações no mesmo, pois conforme a NR 9, o PPRA
✂️ a) deve atentar para as áreas de risco com agentes físicos a que possam estar expostos os trabalhadores, dentre outros: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom. ✂️ b) considera risco ambiental a presença de agentes biológicos como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, príons, toxinas, névoas, entre outros. ✂️ c) inclui, na sua elaboração, etapas como reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades, implantação de medidas de avaliação, registro dos dados, evitando a divulgação destes para evitar apreensões desnecessárias entre os trabalhadores. ✂️ d) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho e no domicílio do trabalhador. ✂️ e) considera nível de ação, o valor abaixo do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma a eliminar a probabilidade de que as exposições ambientais ultrapassem os limites de exposição.