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Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtra...
Responda: Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata da conduta de João, servidor da Câmara dos Deputados, que facilitava a subtração de bens por Paulo, menor de idade. A afirmativa diz que a conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita.
A apropriação indébita está prevista no artigo 168 do Código Penal e ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem autorização do proprietário. No caso, João não se apropriava dos bens, mas facilitava a subtração por Paulo.
A conduta descrita é mais compatível com o crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, que trata do furto cometido mediante abuso de confiança, ou ainda pode configurar participação ou auxílio no crime, mas não apropriação indébita.
Portanto, a afirmativa está incorreta porque João não praticava apropriação indébita, mas sim facilitava o furto, o que não se confunde com apropriação indébita.
Segunda análise confirma que o tipo penal correto não é o de apropriação indébita, pois não há posse legítima anterior dos bens por João, requisito essencial para esse crime. Logo, o gabarito oficial está correto em indicar a alternativa b) Errado.
A questão trata da conduta de João, servidor da Câmara dos Deputados, que facilitava a subtração de bens por Paulo, menor de idade. A afirmativa diz que a conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita.
A apropriação indébita está prevista no artigo 168 do Código Penal e ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem autorização do proprietário. No caso, João não se apropriava dos bens, mas facilitava a subtração por Paulo.
A conduta descrita é mais compatível com o crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, que trata do furto cometido mediante abuso de confiança, ou ainda pode configurar participação ou auxílio no crime, mas não apropriação indébita.
Portanto, a afirmativa está incorreta porque João não praticava apropriação indébita, mas sim facilitava o furto, o que não se confunde com apropriação indébita.
Segunda análise confirma que o tipo penal correto não é o de apropriação indébita, pois não há posse legítima anterior dos bens por João, requisito essencial para esse crime. Logo, o gabarito oficial está correto em indicar a alternativa b) Errado.
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