Caso seja iniciado o estágio de convivência com a criança durante a constâ...

Caso seja iniciado o estágio de convivência com a criança durante a constância da sociedade conjugal, e sobrevindo a separação judicial do casal, este não pode mais adotar conjuntamente essa cri...


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Um homem e sua esposa, ambos com vinte e quatro anos de idade, procuraram a DP para requererem a adoção de uma criança inserida no cadastro de adoção da comarca de Maceió. O casal estava devidamente inscrito no cadastro da comarca.

Julgue os itens de 136 a 140 tendo como referência a situação hipotética apresentada acima.

Caso seja iniciado o estágio de convivência com a criança durante a constância da sociedade conjugal, e sobrevindo a separação judicial do casal, este não pode mais adotar conjuntamente essa criança.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    O estágio de convivência é uma fase prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite a aproximação da criança com os pretendentes à adoção, para avaliação da adaptação e vínculo afetivo.

    A separação judicial do casal não impede que ambos adotem conjuntamente a criança, desde que mantenham condições adequadas para a guarda e o desenvolvimento do menor.

    A legislação não veda a adoção conjunta por ex-cônjuges ou separados judicialmente, desde que o interesse da criança seja preservado e o ambiente familiar seja saudável.

    Portanto, a afirmativa de que a separação judicial impede a adoção conjunta é incorreta, pois o foco do processo é o melhor interesse da criança, e não o estado civil dos adotantes.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    LEI Nº8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art.42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência

    §4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência
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