A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n.º 153, de 14 de junho de 2004, determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo coleta, processamento, teste, armazenamento, transporte, controle de qualidade e uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta ou da medula óssea. Com base no que determina a referida resolução, julgue os itens a seguir. Todos os materiais, substâncias e insumos industrializados usados para coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de sangue e de seus componentes, assim como os reagentes industrializados usados para triagem de doenças transmissíveis pelo sangue e para triagem imuno-hematológica, devem satisfazer as normas vigentes e estar registrados ou autorizados para uso pela autoridade sanitária competente.
Responder
💬 COMENTÁRIOS 1 📊 ESTATÍSTICAS 📝 ANOTAÇÕES
De acordo com orientações do Ministério da Saúde, a estrutura física da central de material esterilizado deve ter projetada de forma a permitir o fluxo de materiais da área de recepção à de distribuição e a evitar o cruzamento de material limpo com o contaminado. Tais cuidados proporcionam condições adequadas de trabalho à equipe de saúde, diminuindo o risco de preparo inadequado do material. A esse respeito, julgue os itens a seguir. O material estéril não deve, em hipótese alguma, ser encaminhado ao centro cirúrgico por meio de monta-cargas ou carrinhos visto que eles não garantem a adequada proteção do material.
Responder
💬 COMENTÁRIOS 📊 ESTATÍSTICAS 📝 ANOTAÇÕES
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC n.º 153, de 14 de junho de 2004, determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo coleta, processamento, teste, armazenamento, transporte, controle de qualidade e uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta ou da medula óssea. Com base no que determina a referida resolução, julgue os itens a seguir. Candidatas a doação de sangue que estiverem grávidas não devem ser impedidas de doar. Porém, a candidata deve ser excluída se tiver sofrido abortamento em menos de 12 semanas. Em caso de doença hemolítica perinatal em que seja possível encontrar sangue compatível para transfusão em recém-nascido, a mãe pode ser autorizada a realizar a doação de sangue, desde que haja consentimento escrito do hemoterapeuta e do médico obstetra.
Responder
💬 COMENTÁRIOS 📊 ESTATÍSTICAS 📝 ANOTAÇÕES