Questões Direito Empresarial e Comercial Alienação Fiduciária

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com...

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1Q371355 | Direito Empresarial e Comercial, Alienação Fiduciária, FGV, 2017

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Vamos analisar a situação descrita na questão. A Mauriti & Cia Ltda., como credora fiduciária, tem um direito de propriedade resolúvel sobre o bem alienado em garantia, enquanto a sociedade empresária Gama, como fiduciante, detém a posse direta do bem até que a dívida seja quitada.

Com a decretação de falência da fiduciante, o bem deveria ser excluído da massa falida e restituído ao credor fiduciário, conforme previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/2005). No entanto, o bem não foi encontrado para ser arrecadado.

A questão central é se o credor fiduciário tem direito à restituição em dinheiro do valor do bem, atualizado, mesmo que o bem não tenha sido encontrado. Segundo o artigo 85 da Lei de Falências, os bens objeto de propriedade fiduciária não se incluem na massa falida e devem ser restituídos, e, caso não sejam encontrados ou estejam deteriorados, o credor fiduciário tem direito a receber o valor correspondente.

Portanto, a alternativa correta é:

c) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.

Vou fazer uma segunda checagem para confirmar essa resposta. A lei claramente estabelece que o credor fiduciário tem direito à restituição do bem ou ao seu valor, caso o bem não esteja disponível ou esteja deteriorado. Isso protege o credor fiduciário na eventualidade de perda ou depreciação do bem durante o processo de falência.

Gabarito: c) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
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