Gabarito: b)
A responsabilidade do advogado por prejuízos causados ao cliente é, em regra, pessoal e ilimitada, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Isso significa que o advogado responde com seu patrimônio pessoal pelos danos causados por sua atuação profissional, independentemente da existência de seguro ou da sociedade de advogados.
No entanto, a responsabilidade do sócio advogado é subsidiária em relação à sociedade de advogados, ou seja, inicialmente deve-se buscar a reparação dos danos na sociedade, e somente se esta não puder arcar com o prejuízo é que o sócio responderá diretamente. Essa regra está alinhada com o disposto no Estatuto da OAB e no Código Civil, que regulam a responsabilidade dos advogados e das sociedades de advogados.
A alternativa a) está incorreta porque limita a responsabilidade ao contrato de seguro, o que não é verdade, pois o seguro apenas cobre parte do risco, não eximindo o advogado da responsabilidade pessoal.
A alternativa c) está incorreta porque inverte a ordem da responsabilidade, atribuindo ao sócio a responsabilidade principal, o que não corresponde à regra estatutária.
A alternativa d) está incorreta porque a responsabilidade do advogado não está condicionada ao resultado de processo disciplinar, que é uma esfera distinta da responsabilidade civil.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois expressa que a responsabilidade do sócio advogado é ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade de advogados.
A responsabilidade do advogado por prejuízos causados ao cliente é, em regra, pessoal e ilimitada, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Isso significa que o advogado responde com seu patrimônio pessoal pelos danos causados por sua atuação profissional, independentemente da existência de seguro ou da sociedade de advogados.
No entanto, a responsabilidade do sócio advogado é subsidiária em relação à sociedade de advogados, ou seja, inicialmente deve-se buscar a reparação dos danos na sociedade, e somente se esta não puder arcar com o prejuízo é que o sócio responderá diretamente. Essa regra está alinhada com o disposto no Estatuto da OAB e no Código Civil, que regulam a responsabilidade dos advogados e das sociedades de advogados.
A alternativa a) está incorreta porque limita a responsabilidade ao contrato de seguro, o que não é verdade, pois o seguro apenas cobre parte do risco, não eximindo o advogado da responsabilidade pessoal.
A alternativa c) está incorreta porque inverte a ordem da responsabilidade, atribuindo ao sócio a responsabilidade principal, o que não corresponde à regra estatutária.
A alternativa d) está incorreta porque a responsabilidade do advogado não está condicionada ao resultado de processo disciplinar, que é uma esfera distinta da responsabilidade civil.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois expressa que a responsabilidade do sócio advogado é ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade de advogados.