A Lei no 4.330, de 1o de junho de 1964, conhecida como “Lei de Greve” visava regulamentar a paralisação de trabalhadores, estabelecendo uma série de obrigações e interdições para controlar os movimentos grevistas. São exemplos dessas obrigações e dessas interdições, respectivamente,
✂️ a) o estabelecimento de procedimentos burocráticos obrigatórios aos organizadores de movimentos grevistas para as mobilizações serem reconhecidas, e a proibição de greves por motivos políticos, partidários, religiosos e sociais, sem ligação com as reivindicações diretamente trabalhistas da categoria profissional específica. ✂️ b) a determinação de que operários metalúrgicos e de empresas estatais sempre comparecessem ao trabalho, independentemente das reivindicações vigentes no setor, e a intervenção governamental nos sindicatos que decretassem greve por razões diferentes dos casos de atraso salarial. ✂️ c) a responsabilização e punição imediatas de empresários no caso da eclosão de greves de trabalhadores ou lockouts, e a interdição militar nas empresas e entidades sindicais que alegassem, junto à grande imprensa, que a greve era realizada por motivos políticos ou econômicos. ✂️ d) a militarização das atividades essenciais da economia em caso da ocorrência de greve em setores estratégicos, como no caso da exploração de Petróleo, e a deposição de dirigentes grevistas, quando fossem encontradas evidências de atuação política no passado. ✂️ e) a submissão das diretorias sindicais à aprovação governamental, quando eleitas, e a divulgação de advertências públicas e multas aos sindicatos ou centrais sindicais que adotassem bandeiras contrárias ao capitalismo ou discursos com palavras de ordem subversivas.