Determinada Constituição Estadual previu que a seção de direito público do Tribunal de Justiça do Estado constituirá um novo tribunal estadual, denominado Tribunal de Justiça das Fazendas Públicas. A mesma Constituição também determinou que cabe ao Tribunal do Júri julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida Constituição Estadual
✂️ a) viola a Constituição Federal tanto ao criar um novo tribunal estadual, quanto ao estabelecer a competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, uma vez que essas disposições ultrapassam os limites impostos à autonomia organizacional do Estado. ✂️ b) viola a Constituição Federal ao criar um novo tribunal estadual, mas é compatível com ela no que toca ao estabelecimento da competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida. ✂️ c) viola a Constituição Federal ao estabelecer a competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, mas é compatível com a Constituição Federal no que toca à criação de um novo tribunal estadual, tendo em vista a competência do Estado para organizar a Justiça Estadual. ✂️ d) é compatível com a Constituição Federal tanto no que toca à criação de um novo tribunal estadual, quanto no que toca ao estabelecimento da competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, desde que essas disposições tenham sido editadas pelo Poder Constituinte Estadual originário. ✂️ e) é compatível com a Constituição Federal tanto no que toca à criação de um novo tribunal estadual, quanto no que toca ao estabelecimento da competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, independentemente de se tratar de normas instituídas pelo Poder Constituinte Estadual originário.