ID: 430977• Direito Constitucional• Administração Pública• FUNRIOCom relação às funções de confiança na Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar que✂️A)as funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.✂️B)as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.✂️C)os cargos em comissão, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.✂️D)os cargos em comissão, exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.✂️E)a Constituição não trata da questão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro