Um Município teve questionada, em mandado de segurança na justiça estadual, uma lei que instituiu um tributo municipal. O Tribunal de Justiça, pela 2.ª Câmara de Direito Público, entendendo que a exigência tributária não estava de acordo com a repartição constitucional de competências, afastou a cobrança do tributo dando provimento à apelação do contribuinte, mas no acórdão não houve declaração expressa de inconstitucionalidade. Nesse caso, portanto, nos moldes da Constituição e do entendimento do Supremo Tribunal Federal,
✂️ a) cabe ao Município ajuizar uma Reclamação perante o STF, com fundamento na violação da cláusula de reserva de plenário. ✂️ b) não há possibilidade de recurso por parte do Município perante os tribunais superiores, pois não houve declaração de inconstitucionalidade. ✂️ c) o julgado do Tribunal Estadual é nulo, uma vez que a inconstitucionalidade de lei municipal em relação à Constituição Federal somente pode ser arguida perante o Supremo Tribunal Federal. ✂️ d) resta ao Município interpor recurso especial perante o STJ, considerando que não houve expressa declaração de inconstitucionalidade da lei municipal. ✂️ e) deverá o Município solucionar a questão em âmbito estadual, posto que não houve declaração de inconstitucionalidade, a qual, se houvesse, poderia ensejar a ação declaratória de constitucionalidade.