Somente os servidores públicos que preenchiam os requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional n.º 20/1998, durante a vigência das normas por ela fixadas, poderiam reclamar a aplicação das normas nela contidas. Os servidores públicos que não tinham completado os requisitos para a aposentadoria quando do advento das novas normas constitucionais passaram a ser regidos pelo regime previdenciário estatuído na Emenda Constitucional n.º 41/2003, posteriormente alterada pela Emenda Constitucional n.º 47/2005.