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O verbo “inserir”, utilizado no trecho “–e da própria realidade em que estão inseri...

Responda: O verbo “inserir”, utilizado no trecho “–e da própria realidade em que estão inseridos–” (3º§), aparece na lista de verbos classificados como “abundantes”, ou seja, que apresentam duas ou ...


1Q44498 | Português, Analista Judiciário, TRF 2a, CONSULPLAN, 2017

Texto associado.
Texto I para responder à questão.
Onde o Direito e a Literatura se encontram 


  “Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra. 
  A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura. 
  Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
  “O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
  “A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS. 
  Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
  A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.

(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.) 
O verbo “inserir”, utilizado no trecho “– e da própria realidade em que estão inseridos –” (3º§), aparece na lista de verbos classificados como “abundantes”, ou seja, que apresentam duas ou três formas de igual valor e função. As orações a seguir apresentam duas possibilidades admitidas pela norma padrão da língua para o particípio do verbo, com EXCEÇÃO de:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

O verbo "inserir" é um verbo abundante, ou seja, possui mais de uma forma de particípio aceitas pela norma padrão, como "inserido" e "inserto". A questão apresenta exemplos de verbos que também são abundantes, com duas formas de particípio.

Analisando as alternativas:

a) "desenvolvido/desenvolto" – ambas as formas são aceitas como particípio do verbo "desenvolver".

b) "limpado/limpo" – o verbo "limpar" tem as duas formas de particípio aceitas, sendo "limpo" a forma mais comum.

c) "ganhado/ganho" – o verbo "ganhar" também aceita as duas formas de particípio.

d) "trazido/trago" – aqui está o erro. O verbo "trazer" tem como particípio regular "trazido" e como particípio irregular "traído" (que é outra forma, mas não "trago"). "Trago" é a forma do presente do indicativo na primeira pessoa do singular, não particípio. Portanto, "trago" não é uma forma correta de particípio do verbo "trazer".

Assim, a alternativa d) apresenta uma forma que não é aceita como particípio, sendo a exceção pedida na questão.

Segunda checagem confirma que "trago" não é particípio do verbo "trazer" e que as demais alternativas apresentam formas corretas de particípio abundante.

Portanto, a resposta correta é a letra d).
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