Para o deferimento de requerimento de transferência de domicílio eleitoral, e...

Para o deferimento de requerimento de transferência de domicílio eleitoral, exige-se


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) Para o deferimento de requerimento de transferência de domicílio eleitoral, é exigida a prova de quitação com a justiça eleitoral. Isso está previsto no artigo 91 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina que o eleitor deve estar quite com a justiça eleitoral para realizar a transferência de domicílio.

    As demais alternativas não são requisitos para a transferência. O exercício de função pública (a) não é condição para a transferência, assim como a produção de relatórios qualitativos (b) não tem relação com o processo eleitoral.

    A prova de nacionalidade brasileira (c) não é exigida no momento da transferência, pois o eleitor já deve estar registrado e, portanto, comprovadamente brasileiro.

    Quanto à maioridade civil (d), o eleitor deve ser maior de 16 anos para votar, mas a transferência pode ser requerida a partir do alistamento eleitoral, que ocorre a partir dos 16 anos, não necessariamente maioridade civil (18 anos).

    Portanto, a exigência legal para a transferência é a quitação com a justiça eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.
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