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No tocante à Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia, considere.

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Q538768 | Engenharia Civil, Engenharia Legal, Especialista em Desenvolvimento Urbano, Prefeitura de São Paulo SP, FCC

No tocante à Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia, considere.

I. O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, deverá ser imediatamente autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.

II. O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, ou seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA.

III. Os atos relativos à não-participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão ser objeto de autuação com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional.

I, II e III representam, respectivamente, atos de

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) imperícia, imprudência e negligência.

No contexto da Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia, é importante compreender os conceitos de imperícia, imprudência e negligência, que são termos frequentemente utilizados para caracterizar condutas irregulares por parte dos profissionais da área.

- Imperícia: Refere-se à falta de habilidade técnica necessária para o exercício da atividade. No caso apresentado na questão, a situação descrita em III, sobre a não participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, está relacionada à imperícia.

- Imprudência: Diz respeito à falta de cuidado, precaução ou diligência na realização de determinada atividade. O item I, que menciona a falta de conhecimento técnico suficiente para as atividades realizadas, mesmo tendo atribuições legais, está relacionado à imprudência.

- Negligência: Refere-se à omissão, descuido ou desatenção no exercício da atividade profissional. O item II, que aborda a falta de consideração de possíveis consequências negativas, está relacionado à negligência.

Portanto, a sequência correta das condutas apresentadas nas afirmativas I, II e III é imperícia, imprudência e negligência, respectivamente.
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