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No tocante à Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia, considere.
Responda: No tocante à Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia, considere. I. O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) imperícia, imprudência e negligência.
No contexto da Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia, é importante compreender os conceitos de imperícia, imprudência e negligência, que são termos frequentemente utilizados para caracterizar condutas irregulares por parte dos profissionais da área.
- Imperícia: Refere-se à falta de habilidade técnica necessária para o exercício da atividade. No caso apresentado na questão, a situação descrita em III, sobre a não participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, está relacionada à imperícia.
- Imprudência: Diz respeito à falta de cuidado, precaução ou diligência na realização de determinada atividade. O item I, que menciona a falta de conhecimento técnico suficiente para as atividades realizadas, mesmo tendo atribuições legais, está relacionado à imprudência.
- Negligência: Refere-se à omissão, descuido ou desatenção no exercício da atividade profissional. O item II, que aborda a falta de consideração de possíveis consequências negativas, está relacionado à negligência.
Portanto, a sequência correta das condutas apresentadas nas afirmativas I, II e III é imperícia, imprudência e negligência, respectivamente.
No contexto da Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia, é importante compreender os conceitos de imperícia, imprudência e negligência, que são termos frequentemente utilizados para caracterizar condutas irregulares por parte dos profissionais da área.
- Imperícia: Refere-se à falta de habilidade técnica necessária para o exercício da atividade. No caso apresentado na questão, a situação descrita em III, sobre a não participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, está relacionada à imperícia.
- Imprudência: Diz respeito à falta de cuidado, precaução ou diligência na realização de determinada atividade. O item I, que menciona a falta de conhecimento técnico suficiente para as atividades realizadas, mesmo tendo atribuições legais, está relacionado à imprudência.
- Negligência: Refere-se à omissão, descuido ou desatenção no exercício da atividade profissional. O item II, que aborda a falta de consideração de possíveis consequências negativas, está relacionado à negligência.
Portanto, a sequência correta das condutas apresentadas nas afirmativas I, II e III é imperícia, imprudência e negligência, respectivamente.
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