Em relação ao tema amostragem de agregados para pavimentação, o procedimento DNER – Pro 120/1997 do atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estabelece, em seu item 4, os procedimentos a serem adotados na coleta de amostras de agregados, bem como seus respectivos quantitativos, visando à realização de ensaios tecnológicos na área de pavimentação. Segundo este item, é correto afi rmar que:
✂️ a) a amostra de agregado graúdo, coletada para a realização do ensaio de durabilidade à ação de sulfato de sódio (DNER – 089/1994), deverá ter massa mínima de 1 Kg. ✂️ b) a amostra de agregado miúdo, coletada para a realização de dosagem experimental de misturas betuminosas, deverá ter massa máxima de 5 Kg. ✂️ c) a amostra de agregado miúdo, coletada dentro da caçamba de veículo, deverá ser submetida a um processo de umedecimento, procedimento este que visa evitar a segregação da amostra durante o seu transporte para o laboratório. ✂️ d) as amostras de agregados espalhadas na pista deverão ser coletadas após serem submetidas a qualquer operação de mistura, compressão e ajuste, procedimento este que permitirá caracterizar com maior fidelidade as condições reais de campo. ✂️ e) as amostras de agregados, obtidas em pilhas de estocagem, deverão ser coletadas em pontos distintos, dispostos alternadamente, desde a crista até a base da pilha e em todos os lados dela, perfazendo um volume total de 400 litros.