
Por Matheus Fernandes em 08/01/2025 15:56:48🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
No que diz respeito ao Ministério Público, aos Advogados e à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podemos destacar o seguinte:
a) Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. Isso significa que, nos termos do ECA, é possível que os órgãos públicos celebrem termo de ajustamento de conduta com os interessados, visando adequar sua conduta às normas legais, e esse termo terá eficácia de título executivo extrajudicial.
b) A ausência do defensor da criança ou do adolescente determinará o adiamento do respectivo ato do processo. De acordo com o ECA, é fundamental garantir a participação do defensor da criança ou do adolescente em todos os atos do processo, sendo que a sua ausência pode levar ao adiamento do ato em questão.
c) As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas pessoalmente ou por publicação oficial. O ECA determina que as intimações ao representante do Ministério Público devem ser feitas de forma pessoal ou por publicação oficial, garantindo assim a ciência das decisões e atos processuais.
d) As ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente. Conforme previsto no ECA, as ações de responsabilidade por violação dos direitos garantidos às crianças e adolescentes devem ser propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente, visando facilitar o acesso à justiça e a proteção desses direitos.
e) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. O ECA estabelece os requisitos para legitimidade ativa em ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, sendo uma delas a existência de associações legalmente constituídas que atendam aos critérios estabelecidos na lei.
Dessa forma, a alternativa correta em relação ao Ministério Público, aos Advogados e à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é a letra a).
No que diz respeito ao Ministério Público, aos Advogados e à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podemos destacar o seguinte:
a) Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. Isso significa que, nos termos do ECA, é possível que os órgãos públicos celebrem termo de ajustamento de conduta com os interessados, visando adequar sua conduta às normas legais, e esse termo terá eficácia de título executivo extrajudicial.
b) A ausência do defensor da criança ou do adolescente determinará o adiamento do respectivo ato do processo. De acordo com o ECA, é fundamental garantir a participação do defensor da criança ou do adolescente em todos os atos do processo, sendo que a sua ausência pode levar ao adiamento do ato em questão.
c) As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas pessoalmente ou por publicação oficial. O ECA determina que as intimações ao representante do Ministério Público devem ser feitas de forma pessoal ou por publicação oficial, garantindo assim a ciência das decisões e atos processuais.
d) As ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente. Conforme previsto no ECA, as ações de responsabilidade por violação dos direitos garantidos às crianças e adolescentes devem ser propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente, visando facilitar o acesso à justiça e a proteção desses direitos.
e) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. O ECA estabelece os requisitos para legitimidade ativa em ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, sendo uma delas a existência de associações legalmente constituídas que atendam aos critérios estabelecidos na lei.
Dessa forma, a alternativa correta em relação ao Ministério Público, aos Advogados e à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é a letra a).