O PRONAF é um programa de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fort...

O PRONAF é um programa de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fortalecimento da agricultura familiar, como segmento gerador de postos de trabalho e renda. O programa é executado de forma...


O PRONAF é um programa de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fortalecimento da agricultura familiar, como segmento gerador de postos de trabalho e renda. O programa é executado de forma descentralizada e tem como protagonistas os agricultores familiares e suas organizações. Com referência a esse programa, julgue os itens abaixo.

No âmbito do programa, são exclusivamente financiadas as operações de custeio e investimentos de agricultores familiares, de extrativistas, de aqüicultores e de pescadores artesanais, de populações indígenas e de quilombolas.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Sandra Silva
    Sandra Silva
    31/12/1969 • 21:00
    São também beneficiários do Pronaf, mediante apresentação de DAP ativa ou de CAF-Pronaf válido, as pessoas que: (Res CMN 4.889 art 1º; Res CMN 5.024 art 4º)

    a) atendam, no que couber, às exigências previstas no item 1 e que sejam: (Res CMN 4.889 art 1º)

    I - pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

    II - aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou, quando a exploração se efetivar em tanque-rede, ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água;

    III - silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

    b) se enquadrem nas alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do item 1 e que sejam: (Res CMN 4.889 art 1º)

    I - extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;

    II - integrantes de comunidades quilombolas rurais;

    III - povos indígenas;

    IV - demais povos e comunidades tradicionais
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.