Camila Duarte
EQUIPE
12/09/2025 • 16:01
Gabarito: e)
Na situação descrita, Pedro e Lucas planejaram inicialmente o furto, mas desistiram ao saber que a proprietária dormia no local. Posteriormente, apenas Pedro e Lucas, sem Roberto, decidiram executar o furto quando perceberam a ausência da proprietária. Pedro agiu como vigia enquanto Lucas efetuava o furto, o que caracteriza a participação de Pedro no crime, mas com um papel secundário em relação ao de Lucas, que foi o autor material do furto.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, estabelece que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, o § 1º do mesmo artigo prevê que se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Portanto, se for considerado que a atuação de Pedro foi de menor importância, sua pena poderá ser efetivamente reduzida.
Roberto, que inicialmente participou do planejamento mas não do crime efetivo, não pode ser considerado partícipe do crime final, pois não contribuiu para sua realização. Assim, a alternativa d) é incorreta. As alternativas a), b) e c) também são incorretas, pois o direito penal brasileiro sim distingue entre autor e partícipe, e a pena de Pedro, como partícipe de menor importância, pode ser reduzida, ao contrário de ser mais grave que a de Lucas.
Na situação descrita, Pedro e Lucas planejaram inicialmente o furto, mas desistiram ao saber que a proprietária dormia no local. Posteriormente, apenas Pedro e Lucas, sem Roberto, decidiram executar o furto quando perceberam a ausência da proprietária. Pedro agiu como vigia enquanto Lucas efetuava o furto, o que caracteriza a participação de Pedro no crime, mas com um papel secundário em relação ao de Lucas, que foi o autor material do furto.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, estabelece que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. No entanto, o § 1º do mesmo artigo prevê que se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Portanto, se for considerado que a atuação de Pedro foi de menor importância, sua pena poderá ser efetivamente reduzida.
Roberto, que inicialmente participou do planejamento mas não do crime efetivo, não pode ser considerado partícipe do crime final, pois não contribuiu para sua realização. Assim, a alternativa d) é incorreta. As alternativas a), b) e c) também são incorretas, pois o direito penal brasileiro sim distingue entre autor e partícipe, e a pena de Pedro, como partícipe de menor importância, pode ser reduzida, ao contrário de ser mais grave que a de Lucas.