David Castilho
EQUIPE
21/10/2025 • 15:24
Gabarito: d) individualização.
A questão aborda a evolução jurisprudencial e legislativa sobre a progressão de regime para crimes hediondos, destacando a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a consequente edição da Lei nº 11.464/2007.
O ponto central do debate é o princípio da individualização da pena, que exige que a execução penal seja adaptada às circunstâncias pessoais do condenado, permitindo progressão de regime conforme o comportamento e a ressocialização do preso.
Inicialmente, a vedação absoluta da progressão para crimes hediondos contrariava esse princípio, pois impunha um regime fechado integral sem considerar a individualidade do condenado.
O STF, ao rever seu entendimento em 2006, reconheceu a inconstitucionalidade dessa vedação absoluta, reafirmando a importância da individualização da pena, que é um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
Assim, o debate e a mudança legislativa refletem a valorização do princípio da individualização, que orienta a execução penal para que seja justa e adequada a cada caso concreto, respeitando as condições pessoais do condenado.
A questão aborda a evolução jurisprudencial e legislativa sobre a progressão de regime para crimes hediondos, destacando a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a consequente edição da Lei nº 11.464/2007.
O ponto central do debate é o princípio da individualização da pena, que exige que a execução penal seja adaptada às circunstâncias pessoais do condenado, permitindo progressão de regime conforme o comportamento e a ressocialização do preso.
Inicialmente, a vedação absoluta da progressão para crimes hediondos contrariava esse princípio, pois impunha um regime fechado integral sem considerar a individualidade do condenado.
O STF, ao rever seu entendimento em 2006, reconheceu a inconstitucionalidade dessa vedação absoluta, reafirmando a importância da individualização da pena, que é um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
Assim, o debate e a mudança legislativa refletem a valorização do princípio da individualização, que orienta a execução penal para que seja justa e adequada a cada caso concreto, respeitando as condições pessoais do condenado.