Questões Direito Penal Princípios Norteadores da Teoria da Pena

Desde o advento da Lei nº 8.072/1990, a vedação absoluta de progressão de regime prisio...

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1Q61900 | Direito Penal, Princípios Norteadores da Teoria da Pena

Desde o advento da Lei nº 8.072/1990, a vedação absoluta de progressão de regime prisional, originalmente instituída para os crimes hediondos ou assemelhados, comportou intenso debate acadêmico e jurisprudencial. Importantes vozes na doutrina desde logo repudiaram o regime integralmente fechado. Mas o Pleno do Supremo Tribunal Federal, então, em dois julgados antológicos, afastou a pecha da inconstitucionalidade (HC 69.603/SP e HC 69.657/SP), posicionamento que se irradiou para as outras Cortes e, desse modo, ditou a jurisprudência do país por mais de 13 anos. Somente em 2006 o STF rediscutiu a matéria, agora para dizer inconstitucional aquela vedação (HC 82.959-7/SP). A histórica reversão da juris- prudência, afinal, fez com que se reparasse o sistema normativo. Editou-se a Lei nº 11.464/2007 que, pese admitindo a progressividade na execução correspondente, todavia lhe estipulou lapsos diferenciados. Todo esse demorado debate mais diretamente fundou-se especialmente em um dado postulado de direito penal que, portanto, hoje mais que nunca estrutura o direito brasileiro no tópico respectivo. Precipuamente, trata-se do postulado da
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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) individualização.

A questão aborda a evolução jurisprudencial e legislativa sobre a progressão de regime para crimes hediondos, destacando a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a consequente edição da Lei nº 11.464/2007.

O ponto central do debate é o princípio da individualização da pena, que exige que a execução penal seja adaptada às circunstâncias pessoais do condenado, permitindo progressão de regime conforme o comportamento e a ressocialização do preso.

Inicialmente, a vedação absoluta da progressão para crimes hediondos contrariava esse princípio, pois impunha um regime fechado integral sem considerar a individualidade do condenado.

O STF, ao rever seu entendimento em 2006, reconheceu a inconstitucionalidade dessa vedação absoluta, reafirmando a importância da individualização da pena, que é um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

Assim, o debate e a mudança legislativa refletem a valorização do princípio da individualização, que orienta a execução penal para que seja justa e adequada a cada caso concreto, respeitando as condições pessoais do condenado.
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