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Maurício estava na festa de aniversário de seu pai e sua mãe, que, juntos, comemoravam ...
Responda: Maurício estava na festa de aniversário de seu pai e sua mãe, que, juntos, comemoravam seus aniversários de 61 anos e 59 anos respectivamente. Com a intenção de comprar bebidas, subtrai R$1.000,00 ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A questão aborda a aplicação da escusa absolutória no contexto de crimes contra o patrimônio, especificamente furto e roubo, quando as vítimas são os pais do agente. De acordo com o Código Penal brasileiro, mais precisamente no artigo 181, inciso I, há uma previsão de que não se pune o furto entre determinadas pessoas, incluindo ascendentes e descendentes, salvo se a vítima é idosa ou incapaz. No entanto, essa escusa absolutória não se aplica ao crime de roubo, que envolve violência ou grave ameaça, como no caso da ameaça de morte feita à mãe de Maurício.
No primeiro ato, Maurício subtrai dinheiro do pai sem violência ou grave ameaça, o que poderia enquadrar-se na escusa absolutória se não fosse pelo fato de o pai ser idoso, o que anula essa possibilidade. No segundo ato, ao ameaçar a mãe para subtrair dinheiro, Maurício comete roubo, crime que não é coberto pela escusa absolutória, independentemente da idade da vítima.
Portanto, Maurício deverá responder pelos crimes de furto e roubo, sem a aplicação de escusas absolutórias, conforme estabelece a alternativa 'e'.
A questão aborda a aplicação da escusa absolutória no contexto de crimes contra o patrimônio, especificamente furto e roubo, quando as vítimas são os pais do agente. De acordo com o Código Penal brasileiro, mais precisamente no artigo 181, inciso I, há uma previsão de que não se pune o furto entre determinadas pessoas, incluindo ascendentes e descendentes, salvo se a vítima é idosa ou incapaz. No entanto, essa escusa absolutória não se aplica ao crime de roubo, que envolve violência ou grave ameaça, como no caso da ameaça de morte feita à mãe de Maurício.
No primeiro ato, Maurício subtrai dinheiro do pai sem violência ou grave ameaça, o que poderia enquadrar-se na escusa absolutória se não fosse pelo fato de o pai ser idoso, o que anula essa possibilidade. No segundo ato, ao ameaçar a mãe para subtrair dinheiro, Maurício comete roubo, crime que não é coberto pela escusa absolutória, independentemente da idade da vítima.
Portanto, Maurício deverá responder pelos crimes de furto e roubo, sem a aplicação de escusas absolutórias, conforme estabelece a alternativa 'e'.
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