Questões Direito Processual Penal Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público
Consoante magistério doutrinário do Professor Catedrático português Jorge de Figuei...
Responda: Consoante magistério doutrinário do Professor Catedrático português Jorge de Figueiredo Dias, “o modelo de um processo penal basicamente acusatório integrado por um princípio subsidiário e supl...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O acordo de não persecução penal (ANPP) está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime". Esse dispositivo permite que o Ministério Público proponha um acordo ao investigado para evitar o oferecimento da denúncia, desde que preenchidos certos requisitos.
No caso de descumprimento das condições estipuladas no acordo, o artigo 28-A, § 5º, do CPP determina que o Ministério Público deve oferecer denúncia imediatamente, se for o caso. Além disso, o membro do Ministério Público pode usar o descumprimento como motivo para não conceder a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a) está errada porque o acordo pode ser firmado tanto no procedimento de investigação criminal quanto no inquérito policial, conforme o artigo 28-A, caput, do CPP.
A alternativa b) está incorreta porque o acordo pode ser firmado individualmente, mesmo em caso de concurso de agentes, não sendo inviabilizado pelo princípio da indivisibilidade da ação penal pública.
A alternativa c) está incorreta porque a ação penal privada subsidiária da pública não é cabível quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia em razão do acordo de não persecução penal, pois o acordo implica na extinção da punibilidade, não na mera desistência da ação penal.
Portanto, a alternativa d) é a correta, conforme o texto legal e a jurisprudência dominante.
No caso de descumprimento das condições estipuladas no acordo, o artigo 28-A, § 5º, do CPP determina que o Ministério Público deve oferecer denúncia imediatamente, se for o caso. Além disso, o membro do Ministério Público pode usar o descumprimento como motivo para não conceder a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a) está errada porque o acordo pode ser firmado tanto no procedimento de investigação criminal quanto no inquérito policial, conforme o artigo 28-A, caput, do CPP.
A alternativa b) está incorreta porque o acordo pode ser firmado individualmente, mesmo em caso de concurso de agentes, não sendo inviabilizado pelo princípio da indivisibilidade da ação penal pública.
A alternativa c) está incorreta porque a ação penal privada subsidiária da pública não é cabível quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia em razão do acordo de não persecução penal, pois o acordo implica na extinção da punibilidade, não na mera desistência da ação penal.
Portanto, a alternativa d) é a correta, conforme o texto legal e a jurisprudência dominante.
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