Letícia Cunha
EQUIPE
23/10/2025 • 05:13
Gabarito: b) O princípio da presunção de inocência está previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A alternativa b) está correta porque o Código de Processo Penal, em seu artigo 302, define o flagrante como a situação em que o agente é encontrado logo após a prática do crime, com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração. Isso é uma das hipóteses clássicas de prisão em flagrante.
A alternativa a) está incorreta porque o Código de Processo Penal não veda a decretação da prisão preventiva para crimes com pena inferior a 4 anos, especialmente se houver reincidência ou outras circunstâncias que justifiquem a prisão cautelar, conforme artigo 312 do CPP.
A alternativa c) está incorreta porque a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, não apenas por agente público no exercício da função, conforme artigo 301 do CPP.
A alternativa d) está incorreta porque o descumprimento de medida protetiva de urgência pode sim ser fundamento para a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e previsão legal no artigo 312 do CPP.
A alternativa e) está incorreta porque as medidas cautelares alternativas podem ser decretadas de ofício pelo juiz no curso da ação penal, conforme artigo 319 do CPP.
Portanto, a alternativa b) é a única correta, alinhada com o entendimento legal e doutrinário sobre prisão em flagrante e presunção de inocência.
A alternativa b) está correta porque o Código de Processo Penal, em seu artigo 302, define o flagrante como a situação em que o agente é encontrado logo após a prática do crime, com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração. Isso é uma das hipóteses clássicas de prisão em flagrante.
A alternativa a) está incorreta porque o Código de Processo Penal não veda a decretação da prisão preventiva para crimes com pena inferior a 4 anos, especialmente se houver reincidência ou outras circunstâncias que justifiquem a prisão cautelar, conforme artigo 312 do CPP.
A alternativa c) está incorreta porque a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, não apenas por agente público no exercício da função, conforme artigo 301 do CPP.
A alternativa d) está incorreta porque o descumprimento de medida protetiva de urgência pode sim ser fundamento para a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e previsão legal no artigo 312 do CPP.
A alternativa e) está incorreta porque as medidas cautelares alternativas podem ser decretadas de ofício pelo juiz no curso da ação penal, conforme artigo 319 do CPP.
Portanto, a alternativa b) é a única correta, alinhada com o entendimento legal e doutrinário sobre prisão em flagrante e presunção de inocência.