Q651857 | Códigos de Ética, Código de Ética Médica, Auditor, MGS MG, ESPPQuanto à interferência de auditoria sobre a conduta do médico assistente de acordo com o Código de Ética Médica,em seus artigos 16, 81e121: a) É permitido ao médico intervir quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, em presença do examinado, documentando devidamente suas observações em relatório. b) É vedado ao médico alterar a prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou auditoria, salvo em situações de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. c) É permitido ao médico alterar a prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou auditoria, salvo em situações de indiscutível conveniência para o paciente, independentemente do fato se comunicado ao médico responsável. d) Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou instituição pública ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo termos constantes em contrato. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro