As operações urbanas consorciadas é um dos diversos instrumentos de política urbana estabelecidos na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e tem como objetivo alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, através de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
Nesse contexto, poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, EXCETO :
✂️ a) A concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais. ✂️ b) A modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrentes. ✂️ c) A transferência de diretos à terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo. ✂️ d) A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.